Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 11 de Maio 2026
Justiça

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que obriga o município de Cocal do Sul a pagar R$ 128

TJSC mantém liminar e garante atendimento contínuo a pessoas neuro diversas em Cocal do Sul

Radio Cocal FM
Por Radio Cocal FM
/ 160 acessos
A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que obriga o município de Cocal do Sul a pagar R$ 128
TJSC
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

 A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que obriga o município de Cocal do Sul a pagar R$ 128 mil a uma clínica credenciada responsável pelo atendimento de pessoas neuro diversas. O pedido municipal buscava suspender a liminar que reconheceu a prestação dos serviços e a ausência de pagamento pelos meses de junho, julho e agosto de 2025.

O município alegou que o desembolso imediato poderia causar prejuízo à economia pública, apontou supostas irregularidades nos repasses e afirmou que os pacientes estavam sendo encaminhados para outras clínicas, além de mencionar a implantação iminente de um centro multiprofissional próprio.

A decisão monocrática, no entanto, destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, aplicável apenas quando a execução da decisão judicial representar risco concreto e imediato à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Conforme o tribunal, as alegações apresentadas não demonstraram esse risco.

Leia Também:

Ao contrário, o entendimento foi de que interromper o pagamento poderia comprometer a continuidade dos atendimentos especializados à população neuro diversa, o que configuraria prejuízo direto ao interesse público.

O despacho também reforçou que o pedido de suspensão não serve para reexaminar o conteúdo da decisão inicial, mas apenas para avaliar a existência de risco grave decorrente de seu cumprimento. Como essa situação não foi comprovada, o pedido foi indeferido, permanecendo a obrigação de pagamento à clínica e a garantia da continuidade dos serviços de saúde.

 

FONTE/CRÉDITOS: TJSC

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Radio Cocal FM

Publicado por:

Radio Cocal FM

Portal Cocal Do Sul News

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Portal Cocal Do Sul News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR