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Sexta-feira, 14 de Agosto 2026
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CNJ decide: cartórios não podem mais impor validade de 30 dias em procurações

Decisão garante mais segurança jurídica e impede que cartórios recusem documentos sem base legal

Redação - Portal Cocal do Sul
Por Redação - Portal Cocal do Sul
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CNJ decide: cartórios não podem mais impor validade de 30 dias em procurações
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios de todo o país não podem mais recusar procurações com base em um suposto “prazo de 30 dias” desde sua emissão. A decisão, proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000361-44.2023.2.00.0000, reforça que somente a lei ou o próprio outorgante podem estabelecer prazo de validade para o documento.

A medida foi tomada após um caso ocorrido em Minas Gerais, quando um cartório se recusou a aceitar uma procuração emitida há mais de 30 dias. Segundo o CNJ, essa prática é indevida e não possui amparo legal. “A recusa só é permitida se houver previsão específica na legislação ou se o próprio emitente tiver estipulado o prazo”, destacou o órgão.

A decisão garante mais segurança jurídica, praticidade e transparência para quem precisa utilizar o documento, especialmente em transações que envolvem escritórios de advocacia e operações imobiliárias.

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Com a nova orientação, não há mais prazo de validade imposto pelos cartórios — cabendo apenas ao outorgante definir qualquer limite de tempo. A medida deve reduzir a necessidade de reemissão de procurações e evitar custos e atrasos desnecessários.

Especialistas avaliam que a determinação representa um avanço importante no combate a práticas abusivas e na simplificação de procedimentos notariais em todo o Brasil.

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