O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios de todo o país não podem mais recusar procurações com base em um suposto “prazo de 30 dias” desde sua emissão. A decisão, proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000361-44.2023.2.00.0000, reforça que somente a lei ou o próprio outorgante podem estabelecer prazo de validade para o documento.
A medida foi tomada após um caso ocorrido em Minas Gerais, quando um cartório se recusou a aceitar uma procuração emitida há mais de 30 dias. Segundo o CNJ, essa prática é indevida e não possui amparo legal. “A recusa só é permitida se houver previsão específica na legislação ou se o próprio emitente tiver estipulado o prazo”, destacou o órgão.
A decisão garante mais segurança jurídica, praticidade e transparência para quem precisa utilizar o documento, especialmente em transações que envolvem escritórios de advocacia e operações imobiliárias.
Com a nova orientação, não há mais prazo de validade imposto pelos cartórios — cabendo apenas ao outorgante definir qualquer limite de tempo. A medida deve reduzir a necessidade de reemissão de procurações e evitar custos e atrasos desnecessários.
Especialistas avaliam que a determinação representa um avanço importante no combate a práticas abusivas e na simplificação de procedimentos notariais em todo o Brasil.
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