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Segunda-feira, 25 de Maio 2026
Política

Entenda o que muda com a reforma do Imposto de Renda aprovada pelo Congresso

Mudanças ampliam a faixa de isenção para pessoas físicas e criam o IRPFM, novo imposto progressivo que pode chegar a 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão

Redação - Portal Cocal do Sul
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O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (5), uma ampla reforma do Imposto de Renda que altera significativamente a tributação de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Entre as principais mudanças está o retorno da taxação sobre dividendos, que voltam a ser cobrados após mais de 25 anos de isenção.

Para pessoas físicas, a reforma amplia a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e reduz as alíquotas para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Também foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquotas progressivas de 1% a 10%, aplicáveis a contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.

A tributação sobre dividendos prevê retenção de 10% sobre valores pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50 mil por mês, além de cobrança de 10% na fonte sobre lucros enviados ao exterior, independentemente do valor.

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Segundo o advogado tributarista Eduardo Galvão, sócio do Granito Boneli Advogados, as mudanças visam equilibrar a carga tributária, mas podem gerar desafios práticos e insegurança jurídica.

“O IRPFM é apresentado como uma medida de justiça fiscal, mas, na prática, cria um novo tributo híbrido, com características do imposto cobrado tanto de empresas quanto de pessoas físicas. Essa sobreposição pode gerar insegurança jurídica e risco de bitributação”, explica o especialista.

Galvão também alerta para o aumento do risco de autuações por Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) — quando empresas oferecem benefícios a sócios sem justificativa de mercado, o que pode ser interpretado como tentativa de evitar pagamento de impostos.

“Com a tributação dos dividendos, é esperado um endurecimento na fiscalização das operações entre empresas e seus sócios. Um planejamento tributário cuidadoso será essencial para evitar penalidades”, orienta.

A reforma determina ainda que a soma da alíquota efetiva da pessoa jurídica com o IRPFM não poderá ultrapassar 34%, mantendo o regime atual para lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até o fim do ano e o pagamento ocorra até 2028.

 

Se sancionada pelo Executivo, a nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

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