O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, que condenações com base na Lei Maria da Penha devem se fundamentar em provas concretas e idôneas, e não apenas na palavra da vítima. O entendimento foi firmado pela ministra Marluce Caldas, relatora do Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, publicado em outubro de 2025 no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, e manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira por falta de provas materiais.
O caso, que gerou intensa repercussão entre juristas e defensores dos direitos das mulheres, expôs o dilema entre a proteção das vítimas e o respeito às garantias constitucionais do processo penal. Para a ministra, a ausência de elementos como perícia, identificação da vítima e comprovação da data das lesões inviabiliza qualquer condenação. “Sem prova idônea, não se justifica a condenação”, afirmou.
A decisão aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver provas suficientes, além do princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve sempre favorecer o acusado. A ministra também citou a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em instâncias superiores, preservando a segurança jurídica e os limites de atuação da Corte.
Para especialistas, a decisão representa um marco de equilíbrio entre o combate à violência doméstica e a proteção das garantias legais do acusado. A advogada criminalista Luciana Almeida avalia que “a decisão do STJ não enfraquece a Lei Maria da Penha, mas reforça sua credibilidade ao exigir investigações sérias e provas técnicas que sustentem as condenações com segurança jurídica”.
O julgamento também trouxe reflexões sobre a importância da palavra da vítima. Embora reconhecida como um elemento essencial, a ministra destacou que ela deve ser corroborada por outros indícios que confirmem a materialidade do crime. “A palavra da vítima é importante, mas precisa encontrar respaldo em elementos objetivos para que se construa uma decisão justa e equilibrada”, observou.
O entendimento da Corte foi recebido com opiniões divididas. Alguns juristas consideram a decisão um avanço na defesa do devido processo legal e da presunção de inocência. Outros alertam que a exigência de provas mais robustas pode dificultar a responsabilização de agressores, já que muitos casos de violência ocorrem sem testemunhas ou registros imediatos.
Apesar das divergências, a decisão da ministra Marluce Caldas simboliza, segundo o próprio acórdão, “um marco de equilíbrio entre proteger vítimas e respeitar garantias constitucionais”. Para o STJ, justiça verdadeira se constrói com base em provas, e não em presunções. “Proteger a mulher e garantir um julgamento justo ao acusado não são objetivos opostos, mas fundamentos que, juntos, sustentam a legitimidade da Justiça”, concluiu a relatora.
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