Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 11 de Maio 2026
Política

Corte Constitucional da Itália rejeita limitar cidadania por descendência

Lei de 1992 era questionada por tribunais; especialistas apontam que entendimento pode impactar legislação aprovada em 2025

Fernando De Faveri
Por Fernando De Faveri
/ 254 acessos
Corte Constitucional da Itália rejeita limitar cidadania por descendência
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Cidadania Italiana 

Assunto foi pauta de hoje no Programa Fernando de Faveri na Radio Cocal 87.9 FM baseado nas informações da CNN Brasil/Internacional.

A Corte Constitucional da Itália rejeitou pedidos para limitar a aquisição da cidadania italiana por descendência. A decisão foi publicada na quinta-feira (31/07), após processos de tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença.

Juízes dessas cidades questionavam o trecho da lei 91 de 1992 que garante cidadania a filhos de "cidadãos italianos", sem exigir que essas pessoas tenham nascido na Itália.

Wilson Bicalho, especialista em Direito Migratório, explica que, na prática, contanto que a pessoa tenha cidadania italiana, poderia transmiti-la para os filhos, mesmo que ela ou os descendentes não tenham nascido na Itália.

Dessa maneira, os processos avaliados pela Corte Constitucional queriam criar um "limitador" para a cidadania por descendência -- por exemplo, só poderia transmitir a cidadania italiana aos filhos quem nasceu na Itália.

Segundo os tribunais, essa norma da lei de 1992 não garantia que a pessoa tivesse um "vínculo com o ordenamento jurídico italiano". Eles criticavam que a "simples descendência de um cidadão ou cidadã italianos seria suficiente" para a aquisição da cidadania.

Bicalho avalia que a decisão foi correta, visto que poderia abrir o precedente da criação de um cidadão de "primeira categoria" (aquele que nasceu na Itália) e um de "segunda categoria" (aquele que tem a nacionalidade, mas teria menos direitos do que aquele que nasceu em território europeu).

Decisão derruba a lei promulgada em 2025?

A Corte Constitucional deixou claro que a decisão desta quinta não diz respeito à lei promulgada em 28 de março de 2025 que altera a concessão da cidadania italiana.

A nova lei determina que a cidadania seja reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.

Com essa legislação, também é necessário que a pessoa não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, fazendo com que eles não possam mais passar sua cidadania.

Ainda assim, Wilson Bicalho avalia que a decisão da Corte Constitucional pode ser usada para contestar e derrubar, seja em parte ou totalmente, essa legislação.

Matheus Reis, CEO da io.gringo, também pondera que a decisão entra em conflito com a nova legislação, visto que ela é retroativa -- ou seja, não valeria apenas para as pessoas que nascerem após a promulgação do decreto, mas para todas.

"É como se você tivesse adquirido um direito e depois você vai perder esse direito. Isso não pode acontecer", destaca, acrescentando que o entendimento da Corte Constitucional questiona o ponto da retroatividade.

"Isso não muda o decreto, mas dá argumentos suficientemente para se combater o decreto dentro do Judiciário. Ou seja, os pedidos de cidadania posteriores ao dia 28 de março com certeza vão debater e usar isso como um dos elementos mais fortes para sustentar a tese de inconstitucionalidade do decreto", concluiu.

Fonte: CNN Brasil/Internacional 

Fernando De Faveri

Publicado por:

Fernando De Faveri

Saiba Mais

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Portal Cocal Do Sul News no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Portal Cocal Do Sul News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR